Regulação e segurança DeFi
Regulação DeFi em Portugal
A Lei n.º 69/2025 reparte as competências MiCA entre o Banco de Portugal e a CMVM. Os pedidos CASP seguem um processo coordenado, não duas autorizações independentes.
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- DeFi Security Alliance
Âmbito: Procedimento português para CASP e provas ao abrigo da Lei n.º 69/2025. Este guia não identifica um portal atual de submissão, uma taxa de pedido nem consequências fiscais individuais.
Identificar as competências portuguesas
O artigo 2.º da Lei n.º 69/2025, de 22 de dezembro distribui as competências MiCA entre o Banco de Portugal e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM). O Banco de Portugal acompanha os regimes de emissão de ART e EMT e matérias determinadas de autorização, prudência e organização dos prestadores. A CMVM acompanha ofertas de outros criptoativos, abuso de mercado e deveres determinados de conduta e prestação de serviços.
Esta repartição não transforma um pedido CASP em duas autorizações independentes. O artigo 6.º estabelece a coordenação: o Banco de Portugal comunica à CMVM, em dois dias úteis, as notificações do artigo 60.º e os pedidos do artigo 62.º que recebe. O prazo respeita à comunicação entre autoridades, não à aprovação do requerente.
Preparar uma descrição coerente do serviço
Escolha a autorização do artigo 63.º ou a notificação elegível do artigo 60.º antes de preparar o processo. A segunda depende da instituição financeira existente e do serviço de criptoativos pretendido. A coordenação nacional não elimina as condições de elegibilidade europeias.
Descreva a mesma entidade contratante, o mesmo serviço e os mesmos ativos dos clientes no processo prudencial, nas políticas de conduta e nas condições contratuais. Resolva incoerências sobre custódia, execução ou reclamações antes de submeter. Obtenha as instruções atuais de entrega junto da autoridade destinatária. A lei não define um portal de carregamento nem uma lista completa de submissão.
Para uma interface que utiliza protocolos DeFi, documente quem a controla, executa ordens e pode alterar contratos implantados. A análise europeia depende dessas atividades e pessoas. A emissão de tokens e a classificação como instrumento financeiro exigem avaliação separada.
Conciliar provas do pedido e de conduta
Esta tabela DeFiSec ajuda a preparar provas coerentes nas áreas de responsabilidade das duas autoridades. Não é um formulário oficial.
| Área de análise | Provas propostas | Questão de coerência |
|---|---|---|
| Procedimento | Estatuto da entidade, serviços requeridos e comprovativo de submissão | Foi selecionada corretamente a autorização ou a notificação? |
| Prudência e governação | Salvaguardas, responsáveis e mapa de subcontratação | O processo descreve a entidade que efetivamente serve o cliente? |
| Controlos perante clientes | Segregação de ativos, reclamações e execução | As políticas de conduta correspondem ao modelo operacional? |
| Dependência TIC | Contrato do fornecedor, responsável pelo serviço e provas de recuperação | As identidades jurídica e técnica do fornecedor estão conciliadas? |
| Equipa de consultoria | Responsabilidades, qualificações e registos de avaliação | O prestador consegue demonstrar a competência de quem aconselha? |
O guia técnico da Pharos Production para o registo de informação DORA apoia a conciliação prática de fornecedores, contratos e serviços. Mantenha o registo alinhado com o pedido e atualize-o quando os acordos do prestador mudarem. O registo não determina qual autoridade recebe a submissão.
Manter atualizados os serviços e a competência da equipa
O artigo 7.º determina a divulgação das entidades autorizadas ou habilitadas a prestar serviços em Portugal e das respetivas categorias de serviços. Verifique esse âmbito antes de apresentar um prestador como autorizado para uma função concreta.
O artigo 8.º trata dos colaboradores que prestam consultoria sobre criptoativos, incluindo responsabilidades, provas de competência e avaliação pelo menos anual. Um certificado de formação isolado não corresponde a todo o processo contínuo. Registe o resultado da avaliação e as medidas de melhoria.
A transição dos antigos VASP prevista no artigo 30.º terminou, no máximo, em julho de 2026. Utilize uma autorização atual ou outra base MiCA válida, em vez de tratar o antigo registo como autorização permanente. O guia DORA em inglês desenvolve o trabalho técnico após a definição do âmbito regulatório do prestador.
Continue a pesquisa
- DeFi regulation in the EU (English)
- DeFi regulation in Spain (English)
- DORA evidence for crypto-asset service providers (English)
Fontes e leitura adicional
A legislação e as publicações dos supervisores estabelecem a base jurídica. Os recursos técnicos explicam a implementação. A verificação abrange as passagens citadas neste guia.
- MiCA — Regulation (EU) 2023/1114European Union ·
- DORA — Regulation (EU) 2022/2554European Union ·
- DORA Register of InformationPharos Production ·
- Law 69/2025 implementing MiCA in PortugalAssembleia da República ·